Férias suspensas por atestado: o que fazer?
Quando as férias devem ser suspensas, como agir corretamente e evitar passivos trabalhistas.

Quando um colaborador adoece durante as férias, surge uma dúvida recorrente no DP: as férias devem ser suspensas? Entender a legislação evita problemas com o eSocial e a Justiça do Trabalho.
Regra geral
Se o atestado médico for emitido ANTES do início das férias, e o afastamento exigir auxílio-doença ou benefício do INSS, as férias devem ser adiadas. Se a doença ocorrer DURANTE as férias, a regra geral é que as férias seguem normalmente.
Exceção: doenças que impeçam totalmente o descanso (internação, por exemplo) podem suspender o gozo, mediante avaliação caso a caso e jurisprudência aplicável.
Como o RH deve agir
Documente tudo: atestado médico, comunicação do colaborador, decisão da empresa. Atualize o eSocial com a movimentação correta (S-2230 para afastamento) e recalcule o período aquisitivo se necessário.
Controle digital evita erros
Com a Easydots, atestados são anexados pelo colaborador via app, o RH recebe notificação automática e o histórico fica organizado para auditoria. Menos retrabalho, mais segurança jurídica.
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