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Gestão de Pessoas 22 Abr 2026 5 min de leitura

Férias suspensas por atestado: o que fazer?

Quando as férias devem ser suspensas, como agir corretamente e evitar passivos trabalhistas.

Férias suspensas por atestado: o que fazer?

Quando um colaborador adoece durante as férias, surge uma dúvida recorrente no DP: as férias devem ser suspensas? Entender a legislação evita problemas com o eSocial e a Justiça do Trabalho.

Regra geral

Se o atestado médico for emitido ANTES do início das férias, e o afastamento exigir auxílio-doença ou benefício do INSS, as férias devem ser adiadas. Se a doença ocorrer DURANTE as férias, a regra geral é que as férias seguem normalmente.

Exceção: doenças que impeçam totalmente o descanso (internação, por exemplo) podem suspender o gozo, mediante avaliação caso a caso e jurisprudência aplicável.

Como o RH deve agir

Documente tudo: atestado médico, comunicação do colaborador, decisão da empresa. Atualize o eSocial com a movimentação correta (S-2230 para afastamento) e recalcule o período aquisitivo se necessário.

Controle digital evita erros

Com a Easydots, atestados são anexados pelo colaborador via app, o RH recebe notificação automática e o histórico fica organizado para auditoria. Menos retrabalho, mais segurança jurídica.

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